| Prorrogação da Licença Maternidade / Programa Empresa Cidadã |
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A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/1/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2009, conforme anexo
O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010.
O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.
Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009.
Art.4o Observadas as normas complementares a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput fica limitada ao valor do imposto devido em cada período de apuração.
Requerimento de Adesão ao Programa Empresa Cidadã: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp Obtenção de Código de Acesso: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/CodAcesso.app/PJCodAcesso.aspx Orientações para Obtenção de Certificado Digital: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm |

