DSPJ - Inativa 2010

A partir de 04 de janeiro e até 31 de março de 2010 deverá ser entregue a DSPJ – Inativa 2010, relativa ao ano-calendário 2009, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário.

 

Considera-se como pessoa jurídica inativa, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

 

A DSPJ deve ser enviada pela internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: HTTP://www.receita.fazenda.gov.br

 

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.

 

 
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