Atacadistas e varejistas têm novidade em relação à Nota Fiscal

 

Muitos contribuintes ainda não se atentaram, mas a partir de 1º de janeiro de 2010 terão que preencher um campo a mais em suas notas fiscais, modelos 1 e 1-A, e notas fiscais eletrônicas (NF-e). Trata-se da indicação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

 

A alteração foi introduzida pelos Ajustes SINIEF nºs 11 e 12 e teve por objetivo obrigar atacadistas e varejistas a indicarem em seus documentos fiscais os correspondentes capítulos da NCM de cada produto comercializado.

 

O que talvez pareça simples, por abranger somente a indicação do capítulo (com 2 dígitos), ao contrário das operações realizadas por industriais ou equiparados, onde é necessário detalhar o correspondente código (com 8 dígitos), está distante de o ser.

 

Atualmente, a NCM está dividida em 96 capítulos e, aliado a isso, para uma correta classificação, é imprescindível que se conheça as suas regras de interpretação, detalhadas nas "Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias", mais conhecida por NESH.

 

Apenas para exemplificar, podemos considerar o parafuso de um avião. Como ele deve ser classificado? No capítulo correspondente a aeronaves, que inclui as próprias aeronaves e suas partes, ou no capítulo correspondente a obras de ferro fundido, ferro ou aço, o qual contém, dentre outros produtos, o parafuso? E se o parafuso for feito de outro material, ou se for perfurante, isso pode alterar sua classificação?

 

Como se observa, as mesmas dúvidas que surgem na identificação dos códigos da NCM também podem surgir na indicação dos correspondentes capítulos.

 

Elimine riscos desnecessários de penalização fiscal pela incorreta classificação.

 

Fonte: FiscoSOFT

 
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